JÚNIOR PEÇANHA
Quais são as modalidades de licitação obrigatórias para aquisição de bens e serviços comuns e para alienação de bens móveis inservíveis?
O Pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, e o Leilão é a modalidade obrigatória para alienação de bens móveis inservíveis.
Pregão: modalidade de licitação utilizada para contratar bens e serviços comuns, caracterizada pela disputa de lances, geralmente visando menor preço. Bens e serviços comuns: aqueles que podem ser descritos objetivamente no edital, sem necessidade de especificações complexas (ex.: materiais de escritório, serviços de limpeza). Leilão: modalidade de licitação usada para vender bens móveis inservíveis (sem utilidade para a Administração), produtos legalmente apreendidos ou penhorados. Bens móveis inservíveis: patrimônio da Administração que não tem mais uso, como veículos antigos, equipamentos obsoletos ou sucatas. Obrigatoriedade: significa que a Administração deve utilizar essas modalidades, não podendo escolher livremente outra. Fonte oficial: Lei nº 14.133/2021 – Art. 28, II e III, e Art. 31 – Planalto.
O Pregão é a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, e o Leilão é a modalidade obrigatória para alienação de bens móveis inservíveis.
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