JÚNIOR PEÇANHA
A Lei nº 14.133/2021 aplica-se à alienação e concessão de direitos reais de uso de bens públicos?
Sim, a lei aplica-se à alienação e concessão de direitos reais de uso de bens públicos.
Alienação: transferência de propriedade de um bem público para terceiros, geralmente por venda ou doação. Concessão de direitos reais de uso: autorização para que um particular utilize um bem público como se fosse proprietário, mas sem perder o caráter público do bem (ex.: concessão de uso de terreno público). Bens públicos: patrimônio pertencente à União, Estados, Municípios ou entidades da Administração Pública. Aplicação da Lei nº 14.133/2021: significa que esses atos devem seguir os procedimentos e modalidades de licitação previstos na nova lei. Fonte oficial: Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, §1º e Art. 28, III – Planalto.
Sim, a lei aplica-se à alienação e concessão de direitos reais de uso de bens públicos.
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