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O que caracteriza a contratação semi-integrada em obras e serviços de engenharia?

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JÚNIOR PEÇANHA
O que caracteriza a contratação semi-integrada no contexto das obras e serviços de engenharia segundo a Lei nº 14.133/2021?

Na contratação semi-integrada, o contratado é responsável pela elaboração do projeto básico e pela execução das obras e serviços de engenharia, mas não pela elaboração completa do projeto executivo.

  • Contratação semi-integrada: regime de execução previsto na nova Lei de Licitações.
  • Projeto básico: documento técnico que define as principais características da obra ou serviço, servindo de referência para a execução.
  • Projeto executivo: detalhamento técnico completo da obra, que na contratação semi-integrada não é integralmente de responsabilidade do contratado.
  • Execução das obras: realização física da construção ou serviço de engenharia.
  • Responsabilidade limitada: o contratado assume parte do planejamento (projeto básico) e toda a execução, mas não o detalhamento final do projeto executivo.
  • Fonte oficial: Lei nº 14.133/2021 – Art. 6º, inciso XXXI e Art. 46 – Planalto.

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