JÚNIOR PEÇANHA
O que caracteriza a contratação semi-integrada no contexto das obras e serviços de engenharia segundo a Lei nº 14.133/2021?
Na contratação semi-integrada, o contratado é responsável pela elaboração do projeto básico e pela execução das obras e serviços de engenharia, mas não pela elaboração completa do projeto executivo.
Contratação semi-integrada: regime de execução previsto na nova Lei de Licitações. Projeto básico: documento técnico que define as principais características da obra ou serviço, servindo de referência para a execução. Projeto executivo: detalhamento técnico completo da obra, que na contratação semi-integrada não é integralmente de responsabilidade do contratado. Execução das obras: realização física da construção ou serviço de engenharia. Responsabilidade limitada: o contratado assume parte do planejamento (projeto básico) e toda a execução, mas não o detalhamento final do projeto executivo. Fonte oficial: Lei nº 14.133/2021 – Art. 6º, inciso XXXI e Art. 46 – Planalto.
Na contratação semi-integrada, o contratado é responsável pela elaboração do projeto básico e pela execução das obras e serviços de engenharia, mas não pela elaboração completa do projeto executivo.
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