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Que conduta é incompatível ao agente do Poder Judiciário em auditoria interna que consiste em emitir avaliações que não se limitem ao aspecto técnico?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que conduta é incompatível ao agente do Poder Judiciário em auditoria interna que consiste em emitir avaliações que não se limitem ao aspecto técnico?
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Resposta
Proferir julgamentos que extrapolem observações técnicas e objetivas próprias das atividades de auditoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Além das elencadas no art. 9o deste código, são condutas incompatíveis com os princípios, valores e diretrizes estabelecidos neste código quando o agente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina estiver no desempenho de atividades de auditoria interna:
I – submeter qualquer pessoa a qualquer tipo de constrangimento em razão ou no desempenho de suas atividades;
II – omitir, sonegar ou desconsiderar fatos, dados, documentos ou informações relevantes para o desempenho de suas atividades;
III – emitir juízo de valor que transcenda as observações técnicas e objetivas próprias de suas atividades;
IV – comentar de forma pública ou restrita o objeto, o andamento ou a conclusão de trabalhos de auditoria, ainda que sem revelar dados, documentos ou mencionar as pessoas envolvidas; e
V – utilizar de qualquer forma, em proveito próprio ou alheio, dados, documentos ou informações de que tenha ciência em razão de suas atividades.
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