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Os membros da Comissão de Ética e Conduta recebem remuneração pelo desempenho de suas funções no colegiado?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Os membros da Comissão de Ética e Conduta recebem remuneração pelo desempenho de suas funções no colegiado?
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Resposta
Não. Os membros não recebem remuneração nem acréscimos financeiros pelo desempenho das funções.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - A Comissão de Ética e Conduta será composta por 7 (sete) servidores, eleitos pelo voto direto dos servidores do Poder Judiciário, para mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º Somente poderão concorrer a vaga como membro da Comissão de Ética e Conduta os servidores efetivos e estáveis que não estejam respondendo e não tenham sido condenados com trânsito em julgado, em processo administrativo disciplinar, civil ou penal, em função de sua conduta profissional.
§ 2º Serão considerados eleitos os 7 (sete) candidatos que obtiverem o maior número de votos, e serão designados suplentes os candidatos que ocuparem da oitava até a décima quarta posição na lista dos candidatos mais votados.
§ 3º Em caso de empate na votação, a ordem de classificação será definida em favor do candidato que contar com mais tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
§ 4º Os membros da Comissão de Ética e Conduta não receberão remuneração nem acréscimos financeiros pelo desempenho de suas funções no colegiado. É
§ 5º O procedimento de inscrição e eleição dos membros da Comissão de Ética e Conduta será regulamentado por resolução da Presidência do Tribunal de Justiça.
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