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Quem é o titular dos dados?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Quem é o titular dos dados?
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Resposta
Titular é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Para os efeitos desta resolução, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, a uma pessoa;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em meio físico ou eletrônico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI -controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre este, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
IX - tratamento de dados pessoais: toda operação exercida sobre dados pessoais, compreendendo a coleta, a produção, a recepção, a classificação, a utilização, o acesso, a reprodução, a transmissão, a distribuição, o processamento, o arquivamento, o armazenamento, a eliminação, a avaliação ou o controle da informação, a modificação, a comunicação, a transferência, a difusão ou a extração;
X - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis que impossibilitem que um dado seja associado, direta ou indiretamente, a um indivíduo;
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
XVI - compartilhamento de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais entre órgãos públicos e privados;
XVII - relatório de impacto na proteção de dados pessoais: documentação do controlador com a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como das medidas e mecanismos de mitigação de risco; e
XVIII - Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais em todo o território nacional.
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