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O que compreende o tratamento de dados pessoais?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
O que compreende o tratamento de dados pessoais?
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Resposta
Tratamento de dados pessoais compreende operações como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Para os efeitos desta resolução, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, ou seja, qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo;
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III - dado anonimizado: dado relativo a um indivíduo que não possa ser identificado, pois passou por algum meio técnico de tratamento para garantir sua desvinculação, direta ou indireta, a uma pessoa;
IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em meio físico ou eletrônico;
V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI -controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre este, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
IX - tratamento de dados pessoais: toda operação exercida sobre dados pessoais, compreendendo a coleta, a produção, a recepção, a classificação, a utilização, o acesso, a reprodução, a transmissão, a distribuição, o processamento, o arquivamento, o armazenamento, a eliminação, a avaliação ou o controle da informação, a modificação, a comunicação, a transferência, a difusão ou a extração;
X - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis que impossibilitem que um dado seja associado, direta ou indiretamente, a um indivíduo;
XII - consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
XVI - compartilhamento de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais entre órgãos públicos e privados;
XVII - relatório de impacto na proteção de dados pessoais: documentação do controlador com a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como das medidas e mecanismos de mitigação de risco; e
XVIII - Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais em todo o território nacional.
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