Flashcard FC692153
Que responsabilidade cabe ao Comitê quanto à melhoria dos mecanismos de tratamento e proteção de dados?
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)
Que responsabilidade cabe ao Comitê quanto à melhoria dos mecanismos de tratamento e proteção de dados?
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Resposta
O Comitê deve propor ações destinadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP é responsável:
I - pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados e pela proposição de ações para seu aperfeiçoamento;
II - pela emissão de orientações sobre boas práticas e governança de dados pessoais; e
III - pelo desempenho das atribuições específicas estabelecidas na Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019.
Parágrafo único. O CGPDP atuará de forma articulada com o Comitê Gestor de Segurança da Informação e o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional para garantir a segurança e proteção dos dados pessoais e promover boas práticas relacionadas ao tema.
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