Fórum da comunidade
De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 262. Cabe, em qualquer tempo, a revisão do processo de que houver resultado a imposição
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.