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De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União: Art. 262. Cabe, em qualquer tempo, a revisão do processo de que houver resultado a imposição
Legislação Específica do MPU
Art. 262. Cabe, em qualquer tempo, a revisão do processo de que houver resultado a imposição de penalidade administrativa:
II - quando a sanção se tenha fundado em prova falsa.
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Resposta
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Lei Complementar nº 75/1993 - Estatuto do Ministério Público da União
TÍTULO III - Das Disposições Estatutárias Especiais
CAPÍTULO III - Da Disciplina
SEÇÃO VIII - Da Revisão do Processo Administrativo
Art. 262. Cabe, em qualquer tempo, a revisão do processo de que houver resultado a imposição de penalidade administrativa:
II - quando a sanção se tenha fundado em prova falsa.
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