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Quando é permitido ao funcionário acumular cargo, função ou emprego remunerado?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Quando é permitido ao funcionário acumular cargo, função ou emprego remunerado?
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Resposta
A acumulação é permitida apenas nos casos excepcionais previstos pela Constituição Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 194. - É ressalvado ao funcionário o direito de acumular cargo, funções e empregos remunerados, nos casos excepcionais da Constituição Federal.
§1º - Verificada, em inquérito administrativo, acumulação proibida e provada a boa-fé, o funcionário optará por um dos cargos, funções ou empregos, não ficando obrigado a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada.
§2º - Provada a má-fé, o funcionário perderá os cargos, funções ou empregos acumulados ilicitamente devolvendo ao Estado o que houver percebido no período da acumulação.
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