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Quando é permitido ao funcionário acumular cargo, função ou emprego remunerado?

Legislação Administrativa do Estado do CE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do CE: Lei Estadual nº 9.826/1974 Estatuto dos Servidores do CE, responda:

Quando é permitido ao funcionário acumular cargo, função ou emprego remunerado?
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Resposta

A acumulação é permitida apenas nos casos excepcionais previstos pela Constituição Federal.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 194. - É ressalvado ao funcionário o direito de acumular cargo, funções e empregos remunerados, nos casos excepcionais da Constituição Federal.

§1º - Verificada, em inquérito administrativo, acumulação proibida e provada a boa-fé, o funcionário optará por um dos cargos, funções ou empregos, não ficando obrigado a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada.

§2º - Provada a má-fé, o funcionário perderá os cargos, funções ou empregos acumulados ilicitamente devolvendo ao Estado o que houver percebido no período da acumulação.

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