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Que situações são consideradas ausência ao serviço com justa causa para fins disciplinares?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Que situações são consideradas ausência ao serviço com justa causa para fins disciplinares?
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Resposta
São consideradas ausência com justa causa a ausência autorizada por lei, regulamento ou outro ato administrativo e a ausência reconhecida como justificada após comprovação em inquérito ou por justificação administrativa requerida ao superior.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 199. - A demissão será aplicada nos seguintes:
I - crime contra a administração pública;
II – crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher;
III - abandono de cargo;
IV - incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;
V - insubordinação grave em serviço;
VI - ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;
VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;
VIII - quebra do dever de sigilo funcional;
IX - corrupção passiva, nos termos da lei penal;
X - falta de atendimento ao requisito do estágio probatório estabelecido no art. 27, § 1º, item III;
XI - desídia funcional;
XII - descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão.
§ 1° - Considera-se abandono de cargo a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por trinta (30) dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante 12 (doze) meses.
§ 2º - Entender-se-á por ausência ao serviço com justa causa não só a autorizada por lei, regulamento ou outro ato administrativo, como a que assim for considerada após comprovação em inquérito ou justificação administrativa, esta última requerida ao superior hierárquico pelo funcionário interessado, valendo a justificação, nos termos deste parágrafo, apenas para fins disciplinares.
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