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Quando a nota 'a bem do serviço público' deve constar obrigatoriamente na demissão?

Legislação Administrativa do Estado do CE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do CE: Lei Estadual nº 9.826/1974 Estatuto dos Servidores do CE, responda:

Quando a nota 'a bem do serviço público' deve constar obrigatoriamente na demissão?
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Resposta

Quando a demissão recai sobre hipóteses de maior gravidade previstas no Estatuto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 200. - Tendo em vista a gravidade do ilícito, a demissão poderá ser aplicada com a nota “a bem do serviço público”, a qual constará sempre nos casos de demissão referidos nos itens I e VII do artigo 199.

Parágrafo único - Salvo reabilitação obtida em processo disciplinar de revisão, o funcionário demitido com a nota a que se refere este artigo não poderá reingressar nos quadros funcionais do Estado ou de suas entidades, a qualquer título.

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