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Quando a nota 'a bem do serviço público' deve constar obrigatoriamente na demissão?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Quando a nota 'a bem do serviço público' deve constar obrigatoriamente na demissão?
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Resposta
Quando a demissão recai sobre hipóteses de maior gravidade previstas no Estatuto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 200. - Tendo em vista a gravidade do ilícito, a demissão poderá ser aplicada com a nota “a bem do serviço público”, a qual constará sempre nos casos de demissão referidos nos itens I e VII do artigo 199.
Parágrafo único - Salvo reabilitação obtida em processo disciplinar de revisão, o funcionário demitido com a nota a que se refere este artigo não poderá reingressar nos quadros funcionais do Estado ou de suas entidades, a qualquer título.
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