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Que competência têm os dirigentes superiores das autarquias para aplicação de sanções disciplinares?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Que competência têm os dirigentes superiores das autarquias para aplicação de sanções disciplinares?
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Resposta
Dirigentes superiores das autarquias são competentes para aplicar sanções disciplinares em qualquer caso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 202. - São competentes para aplicação das sanções disciplinares:
I - os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, em qualquer caso, e privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, salvo se se tratar de punição de funcionário autárquico;
II - os dirigentes superiores das autarquias, em qualquer caso, e, privativamente, nos casos de demissão e cassação, da aposentadoria ou disponibilidade;
III - os Secretários de Estado e demais dirigentes de órgãos subordinados ou auxiliares, em todos os casos, salvo os referidos nos itens I e II;
IV - os chefes de unidades administrativas em geral, nos casos de repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias e multa correspondente.
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