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Quais sanções disciplinares os chefes de unidades administrativas em geral podem aplicar?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Quais sanções disciplinares os chefes de unidades administrativas em geral podem aplicar?
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Resposta
Os chefes de unidades administrativas podem aplicar repreensão, suspensão por até 30 dias e multa correspondente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 202. - São competentes para aplicação das sanções disciplinares:
I - os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, em qualquer caso, e privativamente, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, salvo se se tratar de punição de funcionário autárquico;
II - os dirigentes superiores das autarquias, em qualquer caso, e, privativamente, nos casos de demissão e cassação, da aposentadoria ou disponibilidade;
III - os Secretários de Estado e demais dirigentes de órgãos subordinados ou auxiliares, em todos os casos, salvo os referidos nos itens I e II;
IV - os chefes de unidades administrativas em geral, nos casos de repreensão, suspensão até 30 (trinta) dias e multa correspondente.
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