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Qual é o prazo que o indiciado tem para requerer a produção de provas após ser citado?

Legislação Administrativa do Estado do CE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do CE: Lei Estadual nº 9.826/1974 Estatuto dos Servidores do CE, responda:

Qual é o prazo que o indiciado tem para requerer a produção de provas após ser citado?
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Resposta

Prazo de 5 dias para requerer a produção de provas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 215. - Citado, o indiciado poderá requerer suas provas no prazo de 5 (cinco) dias, podendo renovar o pedido, no curso do inquérito, se necessário para demonstração de fatos novos.

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