Flashcard FC746826
Qual é o prazo que o indiciado tem para requerer a produção de provas após ser citado?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Qual é o prazo que o indiciado tem para requerer a produção de provas após ser citado?
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Resposta
Prazo de 5 dias para requerer a produção de provas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 215. - Citado, o indiciado poderá requerer suas provas no prazo de 5 (cinco) dias, podendo renovar o pedido, no curso do inquérito, se necessário para demonstração de fatos novos.
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