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É possível fundamentar o pedido de revisão com fatos não mencionados no procedimento disciplinar original?

Legislação Administrativa do Estado do CE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do CE: Lei Estadual nº 9.826/1974 Estatuto dos Servidores do CE, responda:

É possível fundamentar o pedido de revisão com fatos não mencionados no procedimento disciplinar original?
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Resposta

Sim. Podem ser alegados fatos ou circunstâncias não mencionados no procedimento original para justificar a revisão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 228. - A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do procedimento administrativo de que resultou sanção disciplinar, quando se aduzam fatos ou circunstâncias que possam justificar a inocência do requerente, mencionados ou não no procedimento original.

Parágrafo único - Tratando-se de funcionário falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida pelo cônjuge, companheiro, descendente, ascendente colateral consangüíneo até o 2º grau civil.

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