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Como os órgãos e entidades devem formalizar a definição das áreas de atuação responsáveis pelo gerenciamento de riscos?
Controle Interno Governamental
Como os órgãos e entidades devem formalizar a definição das áreas de atuação responsáveis pelo gerenciamento de riscos?
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Resposta
Por meio de portaria, formalizando as áreas responsáveis pelo gerenciamento de riscos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O gerenciamento de riscos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverá contemplar as seguintes áreas de atuação:
I – estratégica;
II – tática; e
III – operacional.
§1º. Os órgãos e entidades definirão, por meio de portaria, as áreas de atuação responsáveis pelo gerenciamento de riscos, constituindo-se preferencialmente da seguinte forma:
I – área de atuação estratégica: comitê executivo ou de integridade ou outra instância de decisão colegiada;
II – área de atuação tática: assessoria de controle interno e ouvidoria ou, caso não exista, outra área responsável pela implementação, monitoramento e avaliação dos controles internos do órgão e entidade;
III – área de atuação operacional: responsáveis pelos processos organizacionais e seus colaboradores.
§ 2º As áreas de atuação responsáveis pelo gerenciamento de riscos deverão manter fluxo regular e constante de comunicação
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