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Que indicadores a área de gestão de riscos deve aprovar para monitoramento?

Controle Interno Governamental

De acordo com o assunto Legislação de Controle Interno do Estado do CE: Decreto Estadual nº 33.805/2020 Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo (CE), responda:

Que indicadores a área de gestão de riscos deve aprovar para monitoramento?
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Resposta

Aprovar indicadores de desempenho para a gestão de riscos do órgão ou entidade, alinhados aos indicadores de desempenho do próprio órgão ou entidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Compete à área de atuação estratégica de gestão de riscos:

I – aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, conforme o disposto no §2º do art. 6º deste Decreto.

II – definir as estratégias de implementação do gerenciamento de riscos, considerando os contextos externo e interno;

III – avaliar a eficácia dos controles internos existentes em relação aos objetivos dos processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos;

IV – aprovar os níveis de apetite a riscos dos processos organizacionais selecionados, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual;

V – aprovar a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais;

VI – aprovar os indicadores de desempenho para a gestão de riscos do órgão ou entidade, alinhados com os indicadores de desempenho do órgão ou entidade;

VII – aprovar as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais selecionados (Plano de Tratamento);

VIII – avaliar e validar o resultado do processo de gerenciamento de riscos de cada processo organizacional selecionado;

IX – avaliar a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais;

X – avaliar o desempenho do processo de gerenciamento de riscos e fortalecer a aderência dos processos organizacionais à conformidade normativa;

XI – aprovar o plano de comunicação e consulta de gerenciamento de riscos; e

XII – supervisionar a atuação das áreas quanto à gestão de riscos.

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