Flashcard FC747032
A quem a área operacional deve disponibilizar informações sobre o gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade?
Controle Interno Governamental
A quem a área operacional deve disponibilizar informações sobre o gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade?
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Resposta
A área operacional deve disponibilizar informações a todos os níveis da organização e às demais partes interessadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos:
I – identificar os objetivos da organização e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos;
II – identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos;
III – definir os níveis de apetite a risco dos processos organizacionais, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual;
IV – propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento);
V – monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
VI – informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
VII – propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho do órgão ou entidade;
VIII – responder às requisições da área de atuação tática;
IX – disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da organização e demais partes interessadas; e
X – realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída por este decreto.
§1º Os gestores das áreas dos órgãos ou entidades deverão identificar os processos organizacionais que comporão o gerenciamento de riscos, bem como os responsáveis por esses processos, observando o critério estabelecido no §2º do art. 6º deste Decreto.
§2º Os responsáveis pelos processos organizacionais serão responsáveis pelo seu gerenciamento de riscos.
§3º A implementação do Plano de Tratamento envolve a participação da área responsável pelo processo organizacional e das áreas corresponsáveis, caso existam outras áreas envolvidas na implementação das medidas de tratamento e controle.
§4º No Plano de Tratamento, deve ser indicado servidor que será responsável pela implementação das medidas de tratamento e controle, bem como pelo monitoramento e reporte da evolução destas.
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