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Quem deve participar da implementação do Plano de Tratamento quando existem outras áreas envolvidas?
Controle Interno Governamental
Quem deve participar da implementação do Plano de Tratamento quando existem outras áreas envolvidas?
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Resposta
Devem participar as áreas corresponsáveis além da área responsável, caso existam outras áreas envolvidas na implementação das medidas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Compete à área de atuação operacional de gestão de riscos:
I – identificar os objetivos da organização e compreender os contextos externo e interno a serem considerados na gestão de riscos;
II – identificar, analisar e avaliar os riscos dos processos organizacionais selecionados para a implementação do gerenciamento de riscos;
III – definir os níveis de apetite a risco dos processos organizacionais, caso sejam diferentes dos propostos na Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo Estadual;
IV – propor as respostas aos riscos e as medidas de tratamento e controle a serem implementadas nos processos organizacionais (Plano de Tratamento);
V – monitorar os níveis de riscos e a efetividade das medidas de tratamento e controle implementadas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
VI – informar à área de atuação tática sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade;
VII – propor os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho do órgão ou entidade;
VIII – responder às requisições da área de atuação tática;
IX – disponibilizar as informações quanto ao gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da organização e demais partes interessadas; e
X – realizar outras atividades de gerenciamento de riscos dos processos sob sua responsabilidade, em conformidade com a Política de Gestão de Riscos instituída por este decreto.
§1º Os gestores das áreas dos órgãos ou entidades deverão identificar os processos organizacionais que comporão o gerenciamento de riscos, bem como os responsáveis por esses processos, observando o critério estabelecido no §2º do art. 6º deste Decreto.
§2º Os responsáveis pelos processos organizacionais serão responsáveis pelo seu gerenciamento de riscos.
§3º A implementação do Plano de Tratamento envolve a participação da área responsável pelo processo organizacional e das áreas corresponsáveis, caso existam outras áreas envolvidas na implementação das medidas de tratamento e controle.
§4º No Plano de Tratamento, deve ser indicado servidor que será responsável pela implementação das medidas de tratamento e controle, bem como pelo monitoramento e reporte da evolução destas.
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