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O que se entende por gestão estratégica no âmbito do Programa de Integridade?

Controle Interno Governamental

De acordo com o assunto Legislação de Controle Interno do Estado do CE: Decreto Estadual nº 34.814/2022 Regulamenta o Programa de Integridade criado pela Lei Estadual nº 16.717/2018 (CE), responda:

O que se entende por gestão estratégica no âmbito do Programa de Integridade?
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Resposta

Um processo contínuo e integrado que auxilia a gestão superior no gerenciamento da organização, baseado em planejamento estratégico, execução da estratégia e acompanhamento da estratégia.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - autoridade máxima: gestor responsável pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual;

II - agente público: todo aquele que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública em órgão ou unidade da administração pública direta ou indireta, inclusive os integrantes da alta administração, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo;

III - gestão estratégica: processo contínuo e integrado que visa auxiliar a gestão superior no gerenciamento da organização e que se baseia em três pilares fundamentais: planejamento estratégico, execução da estratégia e acompanhamento da estratégia;

IV - mapeamento e padronização de processos: atividade que visa mapear e padronizar os processos organizacionais, permitindo compreender o funcionamento de cada etapa dos processos, com o fim de aperfeiçoar a atuação da organização;

V - gestão de riscos: conjunto de ações coordenadas e direcionadas ao desenvolvimento, disseminação e implementação de metodologias de gerenciamento de riscos institucionais, objetivando apoiar a melhoria contínua de processos de trabalho, de projetos e da eficácia na alocação e utilização dos recursos disponíveis, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da organização;

VI - controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que os objetivos organizacionais serão alcançados;

VII - transparência pública: ampla divulgação de dados e informações públicas à sociedade, de forma clara, acessível e compreensível;

VIII - Comitê de Integridade: instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade;

IX - Diagnóstico de Integridade: instrumento do Programa de Integridade que visa avaliar o nível de aderência dos controles internos dos órgãos e entidades e identificar as fragilidades e oportunidades de melhoria que impactam no alcance dos objetivos organizacionais e emitir recomendações que possam subsidiar a elaboração de planos de ação para sanar fragilidades;

X - Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF: instrumento de operacionalização, aplicável a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará, para proposição de ações que visem prevenir a ocorrência de eventos de risco, mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados quando da realização de atividades de controle e promover a melhoria contínua da gestão e dos processos organizacionais;

XI - Plano de Integridade: é o Plano de Ação para Sanar Fragilidades e Implementar Oportunidades de Melhorias, construído no âmbito do Programa de Integridade.

XII - oportunidade de Melhoria: fato constatado que identifica a necessidade de ação a ser implementada com o intuito de aumentar a eficácia e a eficiência das atividades e dos processos;

XIII - fragilidade: fato constatado que identifica o descumprimento de um critério estabelecido nas atividades realizadas pelas áreas programáticas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE;

XIV - recomendação: proposição para adoção de medidas com a finalidade de corrigir fragilidades e implementar oportunidades de melhoria detectadas na aplicação do Diagnóstico de Integridade;

XV - nepotismo: nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

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