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Como a norma conceitua nepotismo para efeitos do Programa de Integridade?

Controle Interno Governamental

De acordo com o assunto Legislação de Controle Interno do Estado do CE: Decreto Estadual nº 34.814/2022 Regulamenta o Programa de Integridade criado pela Lei Estadual nº 16.717/2018 (CE), responda:

Como a norma conceitua nepotismo para efeitos do Programa de Integridade?
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Resposta

Nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para exercício de cargo em comissão, de confiança ou função gratificada, inclusive por ajuste mediante designações recíprocas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Para os fins deste Decreto, considera-se:

I - autoridade máxima: gestor responsável pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual;

II - agente público: todo aquele que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública em órgão ou unidade da administração pública direta ou indireta, inclusive os integrantes da alta administração, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo;

III - gestão estratégica: processo contínuo e integrado que visa auxiliar a gestão superior no gerenciamento da organização e que se baseia em três pilares fundamentais: planejamento estratégico, execução da estratégia e acompanhamento da estratégia;

IV - mapeamento e padronização de processos: atividade que visa mapear e padronizar os processos organizacionais, permitindo compreender o funcionamento de cada etapa dos processos, com o fim de aperfeiçoar a atuação da organização;

V - gestão de riscos: conjunto de ações coordenadas e direcionadas ao desenvolvimento, disseminação e implementação de metodologias de gerenciamento de riscos institucionais, objetivando apoiar a melhoria contínua de processos de trabalho, de projetos e da eficácia na alocação e utilização dos recursos disponíveis, contribuindo para o cumprimento dos objetivos da organização;

VI - controles internos: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que os objetivos organizacionais serão alcançados;

VII - transparência pública: ampla divulgação de dados e informações públicas à sociedade, de forma clara, acessível e compreensível;

VIII - Comitê de Integridade: instância colegiada responsável pela implementação do Programa de Integridade no órgão ou entidade;

IX - Diagnóstico de Integridade: instrumento do Programa de Integridade que visa avaliar o nível de aderência dos controles internos dos órgãos e entidades e identificar as fragilidades e oportunidades de melhoria que impactam no alcance dos objetivos organizacionais e emitir recomendações que possam subsidiar a elaboração de planos de ação para sanar fragilidades;

X - Plano de Ação para Sanar Fragilidades - PASF: instrumento de operacionalização, aplicável a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará, para proposição de ações que visem prevenir a ocorrência de eventos de risco, mitigar a possibilidade de recorrência de fatos constatados quando da realização de atividades de controle e promover a melhoria contínua da gestão e dos processos organizacionais;

XI - Plano de Integridade: é o Plano de Ação para Sanar Fragilidades e Implementar Oportunidades de Melhorias, construído no âmbito do Programa de Integridade.

XII - oportunidade de Melhoria: fato constatado que identifica a necessidade de ação a ser implementada com o intuito de aumentar a eficácia e a eficiência das atividades e dos processos;

XIII - fragilidade: fato constatado que identifica o descumprimento de um critério estabelecido nas atividades realizadas pelas áreas programáticas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE;

XIV - recomendação: proposição para adoção de medidas com a finalidade de corrigir fragilidades e implementar oportunidades de melhoria detectadas na aplicação do Diagnóstico de Integridade;

XV - nepotismo: nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

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