Flashcard FC747808
Que objetivo prevê a capacitação contínua dos agentes públicos sobre integridade, gestão de riscos e controles internos?
Controle Interno Governamental
Que objetivo prevê a capacitação contínua dos agentes públicos sobre integridade, gestão de riscos e controles internos?
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Resposta
Capacitar continuamente os agentes públicos em temas relativos à integridade, gestão de riscos e controles internos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - São objetivos do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará:
I - fomentar a cultura da integridade nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e nos seus parceiros institucionais;
II - zelar pela observância do Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual e de outros normativos que dispõem sobre a conduta do servidor público estadual;
III - contribuir para o fortalecimento das políticas públicas;
IV - fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão pública;
V - promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e destes com o setor privado, com vistas ao desenvolvimento de mecanismos capazes de fortalecer a integridade, prevenir e combater a corrupção;
VI - incentivar ações de comunicação e de capacitação e o uso de estratégias para a promoção da integridade na Administração Pública Estadual;
VII - sistematizar práticas relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos e à boa governança;
VIII - desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento das atividades desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual, possibilitando a detecção tempestiva de riscos e de eventuais atos ilícitos praticados contra a administração pública, com a implementação de medidas corretivas e repressivas;
IX - incentivar a transparência pública e o controle social, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão governamental, ao incentivo à prestação de contas dos resultados, à responsabilização dos agentes públicos e à melhoria da aplicação dos recursos públicos;
X - adotar medidas de prevenção e, quando necessário, de responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que não mantiverem conduta ética e em conformidade com a legislação;
XI - capacitar continuamente os agentes públicos quanto a temas afetos à integridade, gestão de riscos e controles internos; e
XII - melhorar os resultados alcançados pelos órgãos e entidades.
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