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Quando a Administração deve motivar atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Quando a Administração deve motivar atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses?
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Resposta
A Administração tem o dever de motivar sempre que praticar atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, explicando os fundamentos da decisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Deverão ser motivados os atos que:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
V - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
V - importem invalidação, convalidação, revogação ou suspensão de ato ou processo administrativo;
V - importem na cassação de atos ampliativos de direito.
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