Flashcard FC752101
Em que circunstância divergências em relação a pareceres, laudos, propostas ou relatórios oficiais exigem motivação?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Em que circunstância divergências em relação a pareceres, laudos, propostas ou relatórios oficiais exigem motivação?
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Resposta
Quando a Administração diverge de pareceres, laudos, propostas ou relatórios oficiais, essa divergência deve ser motivada, indicando as razões do entendimento diverso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Deverão ser motivados os atos que:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
V - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
V - importem invalidação, convalidação, revogação ou suspensão de ato ou processo administrativo;
V - importem na cassação de atos ampliativos de direito.
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