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Em que hipótese a suspensão de ato ou processo administrativo deve ser motivada?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

Em que hipótese a suspensão de ato ou processo administrativo deve ser motivada?
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Resposta

A suspensão de ato ou processo administrativo exige motivação, com a indicação das circunstâncias que justificam a interrupção temporária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - Deverão ser motivados os atos que:

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos;

V - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

V - importem invalidação, convalidação, revogação ou suspensão de ato ou processo administrativo;

V - importem na cassação de atos ampliativos de direito.

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