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Quando a Administração Pública deve invalidar seus próprios atos?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

Quando a Administração Pública deve invalidar seus próprios atos?
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Resposta

A Administração deve invalidar seus atos quando houver vícios insanáveis (nulidade).

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - A Administração Pública deverá invalidar seus próprios atos quando os vícios forem insanáveis, e poderá revogá-los por razões de conveniência ou oportunidade, observados os direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos.

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