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Quando a convalidação é vedada por causar prejuízo?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Quando a convalidação é vedada por causar prejuízo?
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Resposta
A convalidação não será admitida quando resultar prejuízo à Administração Pública ou a terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Não será admitida a convalidação quando:
I - resultar prejuízo à Administração Pública ou a terceiros;
II - o ato viciado tiver sido impugnado na esfera administrativa ou judicial.
Parágrafo único. A impossibilidade da convalidação não impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos, desde que não seja comprovada a má-fé de seus beneficiários diretos.
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