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Quando a convalidação é vedada por causar prejuízo?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

Quando a convalidação é vedada por causar prejuízo?
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Resposta

A convalidação não será admitida quando resultar prejuízo à Administração Pública ou a terceiros.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - Não será admitida a convalidação quando:

I - resultar prejuízo à Administração Pública ou a terceiros;

II - o ato viciado tiver sido impugnado na esfera administrativa ou judicial.

Parágrafo único. A impossibilidade da convalidação não impedirá a invalidação do ato sem efeitos retroativos, desde que não seja comprovada a má-fé de seus beneficiários diretos.

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