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É permitida a publicação resumida de ato administrativo desprovido de conteúdo normativo?
Legislação Administrativa do Estado do RN
É permitida a publicação resumida de ato administrativo desprovido de conteúdo normativo?
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Resposta
Sim, desde que haja indicação expressa da autoridade competente e da providência determinada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá na sua publicação no DOE, ou, quando for o caso, na citação, notificação ou intimação do interessado.
Parágrafo único. A publicação do ato administrativo desprovido de conteúdo normativo poderá ser resumida, desde que haja a indicação expressa da autoridade competente e da providência que nele foi determinado.
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