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É permitida a publicação resumida de ato administrativo desprovido de conteúdo normativo?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

É permitida a publicação resumida de ato administrativo desprovido de conteúdo normativo?
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Resposta

Sim, desde que haja indicação expressa da autoridade competente e da providência determinada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 21. - Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá na sua publicação no DOE, ou, quando for o caso, na citação, notificação ou intimação do interessado.

Parágrafo único. A publicação do ato administrativo desprovido de conteúdo normativo poderá ser resumida, desde que haja a indicação expressa da autoridade competente e da providência que nele foi determinado.

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