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É permitida a atribuição da execução material a órgãos ou entidades que não sejam hierarquicamente subordinados ao Titular?
Legislação Administrativa do Estado do RN
É permitida a atribuição da execução material a órgãos ou entidades que não sejam hierarquicamente subordinados ao Titular?
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Resposta
Sim. A atribuição pode ser feita a órgãos ou entidades que não sejam hierarquicamente subordinados ao Titular.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - O Titular de um órgão ou entidade poderá, se não houver impedimento legal, atribuir a execução material de providências a outros órgãos ou entidades, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
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