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A Administração pode delegar a edição de atos de caráter normativo?
Legislação Administrativa do Estado do RN
A Administração pode delegar a edição de atos de caráter normativo?
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Resposta
Não. A lei veda a delegação da edição de atos de caráter normativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.
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