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Qual é a condição etária que garante prioridade de tramitação em processos administrativos?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Qual é a condição etária que garante prioridade de tramitação em processos administrativos?
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Resposta
A lei estabelece prioridade para pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - Terão prioridade de tramitação os processos administrativos em que figure como interessado ou interveniente:
I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015;
III - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
§ 1º A pessoa interessada em obter a prioridade, deverá requerê-la à autoridade administrativa a que o processo se encontra vinculado, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2º O requerimento a que alude o parágrafo anterior, deve ser instruído, pelo interessado, com documento que comprove a sua condição, observado o disposto nos incisos deste artigo.
§ 3º Deferido o benefício, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 4º A prioridade concedida não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, do seu companheiro ou companheira, em união estável, que se encontre em qualquer dos casos referidos nos incisos do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 679/2021)
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