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Quando se considera fundada a suspeição de parcialidade em razão de interesse pessoal da autoridade?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Quando se considera fundada a suspeição de parcialidade em razão de interesse pessoal da autoridade?
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Resposta
Considera‑se fundada quando a autoridade administrativa possui interesse pessoal no assunto, o que caracteriza a suspeição de parcialidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade quando a autoridade administrativa tenha interesse pessoal no assunto.
§ 1º Poderá ser argüida a suspeição de autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com o(s) respectivo(s) cônjuge(s), companheiro(s), parente(s) e afim(ns) até o terceiro grau.
§ 2º O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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