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Flashcard FC752217

A amizade íntima entre a autoridade e um interessado constitui causa de suspeição?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

A amizade íntima entre a autoridade e um interessado constitui causa de suspeição?
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Resposta

Sim. A amizade íntima entre a autoridade e o interessado autoriza a arguição de suspeição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade quando a autoridade administrativa tenha interesse pessoal no assunto.

§ 1º Poderá ser argüida a suspeição de autoridade que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com o(s) respectivo(s) cônjuge(s), companheiro(s), parente(s) e afim(ns) até o terceiro grau.

§ 2º O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

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