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Quem determina a intimação do interessado no processo administrativo?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Quem determina a intimação do interessado no processo administrativo?
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Resposta
A autoridade competente do órgão ou entidade perante o qual tramita o processo administrativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - A autoridade competente do órgão ou entidade perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência da decisão ou a efetivação de diligências, cujo documento deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
III - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
III - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
III - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 1º A intimação observará a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis quanto à data de comparecimento.
§ 2º A intimação pode ser efetuada por ciência do processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure certeza da ciência do interessado.
§ 3º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de edital publicado no DOE.
§ 4º As intimações serão inválidas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre a sua falta ou irregularidade.
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