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Em que hipótese o Oficial do Registro pode proceder à intimação por edital?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Em que hipótese o Oficial do Registro pode proceder à intimação por edital?
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Resposta
Quando o serventuário certifica que foram esgotadas as diligências e que o destinatário está em lugar inacessível, incerto ou ignorado, autorizando o Oficial a proceder à intimação por edital na forma legal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - A Na hipótese de o devedor, seu representante legal, cessionário, ou procurador se recusar a receber a intimação, ou se ocultar de forma a não permitir a intimação, depois de envidados esforços e atendidos os dispositivos do Art. 26, Caput e §§ 1º; 2º e 3º daquele artigo, todos da Lei 9.514/97, antes de proceder à intimação por edital, o Oficial do Registro de Imóveis certificará as circunstâncias da impossibilidade de intimação previstas nos dispositivos legais aqui enumerados e intimará qualquer pessoa próxima, parente ou não, do devedor, de que no dia imediato voltará a efetuar a intimação na hora que designar, solicitando ao intimado que dê ciência ao devedor.
Parágrafo único. Nos casos em que todas as diligências adotadas no artigo acima resultarem negativas, o serventuário que houver procedido às diligências certificará ao Oficial do Registro Imobiliário pormenorizadamente o ocorrido, atestando que procedeu a todas as diligências declinadas neste dispositivo, atestando expressamente que o devedor; seu cessionário; seu procurador ou seu representante legal se encontra em lugar inacessível; incerto; ou ignorado, conforme o caso. O Oficial do Registro de Imóveis então, procederá à intimação por edital, na forma do § 4º do Art 26 da Lei 9.514/97. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 591/2017)
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