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A obrigação do interessado em provar os fatos exclui o dever do órgão competente de instruir o processo?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

A obrigação do interessado em provar os fatos exclui o dever do órgão competente de instruir o processo?
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Resposta

Não. A obrigação do interessado não exclui o dever do órgão competente; ambos coexistem no procedimento administrativo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 55, desta Lei Complementar.

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