Flashcard FC752311
A obrigação do interessado em provar os fatos exclui o dever do órgão competente de instruir o processo?
Legislação Administrativa do Estado do RN
A obrigação do interessado em provar os fatos exclui o dever do órgão competente de instruir o processo?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. A obrigação do interessado não exclui o dever do órgão competente; ambos coexistem no procedimento administrativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 55, desta Lei Complementar.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em