Flashcard FC752318
Que providência pode o interessado requerer para complementar a instrução do processo antes da decisão?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Que providência pode o interessado requerer para complementar a instrução do processo antes da decisão?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O interessado pode requerer diligências destinadas à produção de prova ou ao esclarecimento de fatos durante a fase instrutória, antes da decisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2º Somente poderão ser recusadas mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em