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Que providência pode o interessado requerer para complementar a instrução do processo antes da decisão?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

Que providência pode o interessado requerer para complementar a instrução do processo antes da decisão?
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Resposta

O interessado pode requerer diligências destinadas à produção de prova ou ao esclarecimento de fatos durante a fase instrutória, antes da decisão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

§ 1º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.

§ 2º Somente poderão ser recusadas mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

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