Flashcard FC752320
O que o interessado pode apresentar acerca da matéria objeto do processo durante a fase instrutória e antes da decisão?
Legislação Administrativa do Estado do RN
O que o interessado pode apresentar acerca da matéria objeto do processo durante a fase instrutória e antes da decisão?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O interessado pode apresentar alegações relativas à matéria objeto do processo durante a fase instrutória e antes da decisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
§ 1º Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão.
§ 2º Somente poderão ser recusadas mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em