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Quando a Administração deve expedir intimação para que interessados ou terceiros prestem informações ou apresentem provas?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Quando a Administração deve expedir intimação para que interessados ou terceiros prestem informações ou apresentem provas?
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Resposta
A Administração deve expedir intimação sempre que a obtenção de informações ou de provas por parte de interessados ou terceiros for necessária ao processo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá a autoridade competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.
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