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Suprir de ofício a omissão de interessados ou terceiros desobriga a autoridade de proferir decisão?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

Suprir de ofício a omissão de interessados ou terceiros desobriga a autoridade de proferir decisão?
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Resposta

Não. Mesmo que supria a omissão, a autoridade não fica eximida e deve proferir a decisão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá a autoridade competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.

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