Flashcard FC752327
Suprir de ofício a omissão de interessados ou terceiros desobriga a autoridade de proferir decisão?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Suprir de ofício a omissão de interessados ou terceiros desobriga a autoridade de proferir decisão?
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Resposta
Não. Mesmo que supria a omissão, a autoridade não fica eximida e deve proferir a decisão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, serão expedidas intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo único. Não sendo atendida a intimação, poderá a autoridade competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício a omissão, não se eximindo de proferir a decisão.
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