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Que providência o interessado pode adotar se a Administração ultrapassar o prazo sem proferir decisão?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

Que providência o interessado pode adotar se a Administração ultrapassar o prazo sem proferir decisão?
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Resposta

Solicitar que a Administração se manifeste sobre seu pedido no prazo de 10 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - Concluída a instrução, e observado o disposto no art. 62 desta Lei Complementar, a Administração Pública tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada pelo agente e aprovada pelo Titular do órgão ou entidade da Administração Pública.

§ 1º Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado poderá solicitar que a Administração Pública se manifeste sobre o seu pedido em 10 (dez) dias.

§ 2º Na hipótese de persistir o silencio administrativo, após observado o prazo a que se refere o § 1º, deste artigo, o pedido formulado pelo interessado será considerando denegado.

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