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Que providência o interessado pode adotar se a Administração ultrapassar o prazo sem proferir decisão?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Que providência o interessado pode adotar se a Administração ultrapassar o prazo sem proferir decisão?
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Resposta
Solicitar que a Administração se manifeste sobre seu pedido no prazo de 10 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 67. - Concluída a instrução, e observado o disposto no art. 62 desta Lei Complementar, a Administração Pública tem o prazo de até 60 (sessenta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada pelo agente e aprovada pelo Titular do órgão ou entidade da Administração Pública.
§ 1º Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado poderá solicitar que a Administração Pública se manifeste sobre o seu pedido em 10 (dez) dias.
§ 2º Na hipótese de persistir o silencio administrativo, após observado o prazo a que se refere o § 1º, deste artigo, o pedido formulado pelo interessado será considerando denegado.
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