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Que entidades têm legitimidade para recorrer administrativamente em defesa de direitos ou interesses coletivos?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Que entidades têm legitimidade para recorrer administrativamente em defesa de direitos ou interesses coletivos?
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Resposta
Organizações e associações representativas na defesa de direitos ou interesses coletivos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Das decisões administrativas, terão legitimidade para interpor recurso administrativo apontando razões de legalidade ou de mérito:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos ou interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações quanto a direitos ou interesses difusos.
§ 1º O recurso administrativo será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2º Salvo exigência legal, o recurso administrativo independe de caução.
§ 3º São irrecorríveis os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões.
§ 4º A petição do recurso administrativo deverá trazer a indicação do nome, qualificação e endereço do recorrente, bem como a exposição clara e congruente das razões de fato e de direito que justificam a inconformidade.
§ 5º O recorrente poderá juntar à petição do recurso administrativo os documentos que julgar convenientes.
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