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Qual o prazo para interpor pedido de reconsideração contra decisão originária do Governador ou do dirigente superior de entidade da administração pública indireta?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

Qual o prazo para interpor pedido de reconsideração contra decisão originária do Governador ou do dirigente superior de entidade da administração pública indireta?
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Resposta

O prazo para interposição é de 10 dias, sendo esse prazo improrrogável.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 79. - Contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração Pública Indireta, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, que não poderá ser renovado, observando-se, no que couber, o regime do recurso administrativo.

§ 1º O pedido de reconsideração só será admitido se contiver novos argumentos, e será sempre dirigido à autoridade que houver proferido a decisão.

§ 2º O pedido de reconsideração deve ser julgado no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, ante justificativa explícita.

§ 3º Decorrido o prazo previsto no § 2º sem qualquer manifestação expressa do Governador do Estado, tem-se como rejeitado o pedido de reconsideração.

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