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Qual o prazo concedido ao interessado para manifestar-se após a intimação da Administração em caso de invalidação de ofício?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 303/2005 Processo Administrativo (RN), responda:

Qual o prazo concedido ao interessado para manifestar-se após a intimação da Administração em caso de invalidação de ofício?
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Resposta

O interessado tem 15 dias para manifestar-se a contar da intimação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - Na invalidação de ofício, deverá ser observado o contraditório e a ampla defesa, cabendo à autoridade administrativa intimar o interessado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Na invalidação de licitações ou concursos públicos, a intimação prevista no caput, deste artigo, deverá ser feita por meio de publicação no DOE.

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