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Qual o prazo que o interessado tem para manifestar-se após a intimação comprovada?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Qual o prazo que o interessado tem para manifestar-se após a intimação comprovada?
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Resposta
10 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 97. - A ausência de manifestação expressa do interessado, em 10 (dez) dias, contados da comprovada intimação, implicará em concordância com o valor inscrito.
Parágrafo único. Caso não concorde com o valor referido no caput, o interessado poderá, no mesmo prazo, apresentar desistência, cancelando-se a inscrição e arquivando-se os autos.
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