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Em que hipótese o denunciante pode participar mediante oitiva no processo administrativo?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Em que hipótese o denunciante pode participar mediante oitiva no processo administrativo?
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Resposta
O denunciante pode ser convocado para depor quando a autoridade entender necessário obter seu depoimento para instruir o processo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 116. - Instaurado o processo administrativo, a autoridade responsável determinará as providências necessárias à sua instrução, observando-se os prazos legais e as seguintes regras:
I - é obrigatória a manifestação do órgão jurídico;
II - o denunciante não é parte no processo, podendo, entretanto, ser convocado pra depor; e
III - o resultado da denúncia será comunicado ao autor, se este assim o solicitar.
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