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O que a autoridade competente deve fazer imediatamente após o protocolo de uma denúncia?
Legislação Administrativa do Estado do RN
O que a autoridade competente deve fazer imediatamente após o protocolo de uma denúncia?
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Resposta
Deve determinar a autuação da denúncia e, antes de instaurar a sindicância ou processo, notificar o requerido para apresentar manifestação prévia por escrito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - Os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, indicados neste artigo, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
§ 1º Os candidatos aprovados em concurso público correspondentes ao número de vagas anunciadas no edital terão direito subjetivo à nomeação durante o respectivo prazo de validade, salvo situações de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, após manifestação do setor jurídico do órgão ou entidade, cujas razões deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
(.)". (NR)
"Art. 130. ...
(...)
X - participar da administração de empresa privada ou de sociedade civil de fins lucrativos, ou exercer comércio, individualmente ou em sociedade, exceto nas hipóteses de:
a) participação como acionista, cotista ou comandatário;
b) participação em conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que o Estado do Rio Grande do Norte detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social;
c) comprovada compatibilidade com o horário funcional fixado pelo órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
(...)". (NR)
"Art. 154. A autoridade administrativa que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração, mediante sindicância ou processo administrativo.
(...)
§ 2º Após o protocolo da denúncia, a autoridade competente determinará a sua autuação e, antes de instaurar a sindicância ou o processo administrativo, notificará o requerido para oferecer manifestação prévia por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de cinco dias.
§ 3º Caso a manifestação prévia do requerido convença a autoridade competente da inexistência de infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será rejeitada por falta de objeto, mediante decisão fundamentada, procedendo-se ao posterior arquivamento". (NR)
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