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O que significa **grupo** no contexto de cargos e categorias?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 Estatuto dos Servidores do RN, responda:

O que significa **grupo** no contexto de cargos e categorias?
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Resposta

Grupo é o conjunto de cargos isolados e categorias funcionais correlatos ou afins, segundo a natureza da atividade ou o grau de conhecimentos exigido para o exercício de suas atribuições.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Para os efeitos desta Lei:

I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

II - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades, sob denominação própria, previstas na estrutura organizacional e a serem exercidas por um servidor;

III - classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza e do mesmo grau da responsabilidade, com igual padrão de vencimento;

IV - categoria funcional é o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade, diversificadas entre si pelas atribuições e responsabilidades, segundo sua complexidade e grau hierárquico;

V - grupo é o conjunto de cargos isolados e categorias funcionais correlatos ou afins, segundo a natureza da atividade ou o grau de conhecimentos exigido para o exercício de suas atribuições;

VI - quadro é o conjunto de todos os cargos de um Poder ou órgão equivalente (quadro geral) ou de um órgão de direção superior (quadro específico).

§ 1º Os cargos públicos, criados por Lei e acessíveis a todos os brasileiros, são retribuídos mediante vencimento, pago pelos cofres públicos, e se classificam em:

a) isolados, quando correspondem a profissões ou atividades organizadas em um mesmo nível de atribuições e responsabilidades;
b) de carreira, quando constitutivos de categoria funcional;
c) de provimento efetivo, quando comportam a aquisição de estabilidade pelos respectivos titulares;
d) de provimento em comissão, quando de­clarados em lei de livre nomeação e exoneração, respeitadas as limitações da Constituição nos casos que especifica.

§ 2º As atividades administrativas não estruturadas em cargos públicos constituem funções, com a denominação prevista em lei e retribuídas mediante gratificação.

§ 3º As funções com investidura por tempo limitado constituem mandato, que é sempre revogável, ainda quando preenchido mediante eleição, salvo disposição expressa em contrário.

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